É a pessoa natural ou jurídica que integra um grupo de consórcio – com o objetivo de comprar um bem – e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral dos objetivos do grupo.
Podendo ocorrer por sorteio ou lance, é a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para realizar a compra do bem a que a sua cota está referenciada. O valor do bem será o vigente na data da assembleia correspondente à sua contemplação ou de acordo com o crédito a que o consorciado tem direito se for excluído.
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, foi atribuído o direito de utilizar o seu crédito.
A cota é a parte que cabe a cada consorciado que participar de um grupo de consórcio. Para melhor identificação, cada consorciado participante do grupo recebe um número.
É denominado o consorciado não contemplado que solicita expressamente a sua exclusão do grupo ou que deixa de pagar quatro prestações, consecutivas ou alternadas.
Documento no qual consta o regulamento de funcionamento do grupo de consórcio ao qual você está aderindo. Ao assinar a proposta, o interessado formaliza o seu consentimento às disposições contratuais e manifesta expressamente a sua intenção de ingressar no Grupo do Consórcio Nacional Honda.
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes, destinadas às contemplações.
Pessoa jurídica prestadora de serviços voltados à administração de grupos de consórcio, autorizada pelo Banco Central do Brasil a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.
O fundo de reserva é a garantia da saúde financeira do grupo. Corresponde a um percentual pago na parcela, destinado à cobertura de eventuais insuficiências de receita para:
– assembleias de contemplação;
– reserva financeira, caso ocorra alto nível de inadimplência no grupo;
– cobertura da devolução de valores aos consorciados excluídos;
– pagamento de eventual débito de consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança.
Se, ao término da vigência do grupo, houver saldo do fundo de reserva, o valor é dividido entre todos os participantes (na proporção de sua contribuição).
A alienação fiduciária de coisas móveis é uma forma de garantia do pagamento de uma dívida. Transfere ao credor fiduciário (administradora de consórcios) o domínio e a posse indireta do bem, permanecendo o devedor (consorciado contemplado) com a posse direta. O domínio é transferido sob condição resolutiva, pois a propriedade é transferida apenas como garantia do pagamento.
O grupo de consórcio é uma sociedade aberta constituída por consorciados com a finalidade de propiciar aos seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
A Assembleia Geral Extraordinária somente é realizada mediante convocação do grupo ou do Consórcio Nacional Honda para deliberar sobre questões excepcionais que não fazem parte das assembleias mensais de contemplação.
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, seja para com o grupo ou para com o Consórcio Nacional Honda.
É a reunião mensal destinada à contemplação dos consorciados, que acontece na forma estabelecida na Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio, bem como à prestação de informações relevantes para o grupo.
É o valor pago pelo consorciado ao Consórcio Nacional Honda como remuneração pelos serviços de formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste.
Documento expedido pelo Consórcio Nacional Honda, por solicitação do consorciado contemplado, que permite a aquisição do bem ao qual a cota está referenciada.